1. O que é um circuito integrado
De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI): Circuitos integrados – comumente conhecidos como “chips” ou “microchips” – são os circuitos eletrônicos nos quais todos os componentes (transistores, diodos e resistores) foram montados em uma determinada ordem na superfície de um material semicondutor fino (geralmente silício) (tradução livre)[1].
2. O que é uma topografia de circuito integrado
Já a topografia do circuito integrado é definida como: “[…] a disposição tridimensional, expressa de qualquer modo, dos elementos, pelo menos um dos quais é um elemento ativo, e de algumas ou de todas as interconexões de um circuito integrado, ou tal disposição tridimensional preparada para um circuito integrado destinado à fabricação”[2]. Ou seja, a topografia é a configuração geométrica utilizada no arranjo destes elementos.
Muito embora a topografia de um circuito integrado demande grande investimento e tempo, pode ser facilmente copiada, e por um custo muito menor, através da individualização das lâminas que compõe o circuito integrado e obtenção de imagens de cada uma, para reproduzir a máscara que permite a sua cópia[3], o que torna indispensável alguma forma de proteção. Importante destacar que geralmente uma nova topografia de um circuito integrado não resolve de modo novo um problema técnico e nem está associada a efeitos técnicos novos, o que faz com que não seja patenteável.
3. Como é protegida
No Brasil, a lei 11484 de 31 de maio de 2007 prevê a proteção da topografia de circuito integrado por registro, definindo esta como uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem o circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. O órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o título é válido por 10 anos contados da data de depósito ou da primeira exploração (que pode ter ocorrido nos 2 anos anteriores da data de depósito).
4. Condições de Registrabilidade
Para ser registrável uma topografia deve ser original. O conceito de originalidade adotado é idêntico ao adotado pela OMPI, sendo original o que resulta de esforço intelectual de seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados no momento de sua criação.
O INPI faz apenas um exame formal e pode fazer exigências (que devem ser cumpridas integralmente em um prazo de 60 dias), não havendo exigências ou cumpridas integralmente, o INPI concede o registro, publicando-o na íntegra e emitindo o certificado. Não cumpridas as exigências na íntegra, a consequência é o arquivamento definitivo do pedido de registro.
5. A Proteção
O registro confere ao titular o direito exclusivo de explorar a topografia, podendo impedir terceiros de reproduzir a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um circuito integrado; importar, vender ou distribuir, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado em que esteja incorporada, ou um produto com um circuito integrado no qual esteja incorporada a topografia protegida.
6. Nulidade do Registro
Cabe proposição de ação de nulidade do registro na Justiça federal, durante toda vigência do registro ou como matéria de defesa a qualquer tempo. Os fundamentos para a declaração de nulidade são falta de originalidade, depositante com falta de legitimidade, insuficiência dos documentos apresentados para identificar a topografia, pedido depositado fora do prazo. A nulidade pode ser total ou parcial e terá efeitos retroativos a data de depósito ou do primeiro uso.
7. Licença Compulsória
Tal como ocorre com patentes, é prevista a licença compulsória do registro para assegurar a livre concorrência ou prevenir abusos de direito ou de poder econômico pelo titular do direito, inclusive o não atendimento do mercado quanto a preço, quantidade ou qualidade. O requerente da licença deverá demonstrar que resultaram infrutíferas, em prazo razoável, as tentativas de obtenção da licença em conformidade com as práticas comerciais normais.
O pedido de licença compulsória deverá ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular do registro. Apresentado o pedido de licença, o titular será intimado para manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, sem manifestação do titular, considerar-se-á aceita a proposta nas condições oferecidas. Em caso de contestação, o INPI realizará as diligências indispensáveis à solução da controvérsia, podendo, se necessário, designar comissão de especialistas, inclusive de não integrantes do quadro da autarquia. O titular deverá ser adequadamente remunerado.
O Poder Público poderá fazer uso público não comercial das topografias protegidas, diretamente ou mediante contratação ou autorização a terceiros. O titular do registro da topografia a ser usada pelo Poder Público deverá ser prontamente notificado e adequadamente remunerado segundo as circunstâncias de cada uso.
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Adriano Bedin
Mestre em Direito da Empresa e Negócios
Mestrando em Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia para inovação
Advogado em Propriedade Intelectual
Agente da Propriedade Industrial
[1] Integrated circuits – commonly known as “chips” or “micro-chips” – are the electronic circuits in which all the components (transistors, diodes and resistors) have been assembled in a certain order on the surface of a thin semiconductor material (usually silicon). Disponível em: < https://www.wipo.int/patents/en/topics/integrated_circuits.html. >. Acesso em 19 de março de 2023.
[2] “Layout-design (topography)” means the three-dimensional disposition, however expressed, of the elements, at least one of which is an active element, and of some or all of the interconnections of an integrated circuit, or such a three-dimensional disposition prepared for an integrated circuit intended for manufacture. Ibidem.
[3] BARBOSA, Denis Borges. Tratado de Propriedade Intelectual: A proteção do software, do sigilo dos testes de comercialização, topografia de circuitos integrados. 1ª ed. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris. 2010. P.2144.