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Afinal, quanto custa registrar uma marca? Descubra!

Em 26 de abril de 2019

Uma dúvida muito comum dos empreendedores consiste em saber quanto custa registrar uma marca, já que os valores devem ser planejados e provisionados. Os custos do registro de uma marca não são complexos, ao contrário do que muitos pensam, mas requerem atenção, pois, além de pagar o ato em si, é preciso despender capital com gastos extras.

Se você quer saber quais são eles, continue a leitura deste post para saber o que exatamente é, como funciona e qual a importância do registro de uma marca e quais são as etapas desse processo burocrático que incluem custos.

Além disso, listamos quais são os documentos necessários que devem ser entregues, os custos envolvidos e, no fim, qual a necessidade prática de contar com uma assessoria especializada.

Confira!

O que é, como funciona e qual a importância do registro de uma marca?

O registro de marca é a única forma legal que as empresas têm à disposição para se resguardar de uma concorrência desleal, possíveis copiadores ou até terceiros que desenvolvam a mesma marca.

Os responsáveis devem procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e realizar o pedido de registro, que será examinado conforme a Lei de Propriedade Industrial — Lei n.º 9.279/96 — e outros requisitos internos do instituto.

A concessão do registro assegura à pessoa jurídica ou física proprietária o direito de uso e exploração exclusiva em todo o território nacional.

O processo é longo e tem diversos custos envolvidos, mas é excepcionalmente importante que a empresa entenda que se trata de um investimento, pois esse é o único meio de ela resguardar esse patrimônio intelectual. O registro surtirá efeitos positivos a longo prazo e refletirá no futuro fluxo de caixa do negócio.

Como funciona o processo burocrático?

Pode-se dividir o processo de registro de marca em quatro grandes etapas. É importante entendê-las para que o empreendedor perceba exatamente onde estão os custos envolvidos, bem como para saber como agir em cada fase.

1ª Etapa — Pedido de registro de marca

Aqui, os responsáveis fazem a pesquisa da marca, preparam os documentos, capital e recursos necessários para realização do processo, fazem o protocolo do pedido perante o INPI e acompanham as decisões do órgão. É nessa etapa que está a maior parte dos custos, já que é necessário pagar as taxas e fazer o acompanhamento.

2ª Etapa — Publicação do pedido

Nessa fase, ocorre a publicação da marca na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que normalmente é feita após 3 ou 4 semanas a partir do protocolo do pedido. Esse é um procedimento automático e formal do INPI, assim, não há taxas e custos envolvidos. No entanto, com a publicação do registro, terceiros podem apresentar oposições. Caso isso ocorra, será necessário arcar com os custos de manifestação à oposição.

3ª Etapa — Deferimento do pedido

Consiste na aceitação do pedido pelo INPI. Será necessário pagar uma taxa do primeiro decênio e de expedição de certificado. Normalmente, transcorrem cerca de 2 anos até se chegar a essa etapa, contando da data do depósito. Se as taxas de decênio não forem pagas, a marca é arquivada e, consequentemente, cairá em domínio público, ficando disponível para que terceiros a registrem.

4ª Etapa — Concessão do registro

Etapa final, em que o INPI concede o registro e garante o direito de uso exclusivo da marca. Aqui também não é exigido o pagamento de taxas, apenas o acompanhamento para a expedição do certificado de registro.

Qual é a documentação necessária?

Todos os documentos requeridos têm a finalidade de comprovar o titular do registro da marca e quais atividades ele exerce, já que o registro pressupõe que a marca esteja relacionada com a atividade, sendo necessário evitar que haja nome ou marca duplicados no mesmo setor. Se o interessado for uma pessoa física, ele deverá entregar os seguintes documentos:

  • Preencher o formulário eletrônico;
  • cópia do RG e do CPF;
  • documento que comprove ocupação profissional relacionada à marca, como carteira de conselho profissional ou órgão de classe, para pessoas físicas;

Na hipótese de uma pessoa jurídica, os documentos são:

  • formulário eletrônico preenchido;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do ato constitutivo, como contrato social, requerimento de empresário ou estatuto social;
  • documento de enquadramento de MEI, se for o caso;
  • cópia da última alteração contratual, se houver.

Existe um preço tabelado? Quais são os demais custos envolvidos?

O INPI disponibiliza, em seu domínio, um arquivo com a tabela de retribuição de serviços relacionada às marcas que inclui os valores para o registro. Ressalta-se que há grandes descontos para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas.

Primeiro, é preciso quitar uma taxa de depósito no valor de R$ 142,00, com desconto, ou de R$ 355,00 para as pessoas jurídicas sem desconto; essa taxa serve para utilização das especificações padrões, que surgem quando o depositante seleciona a descrição de seu serviço ou produto a partir de uma lista apresentada pelo INPI.

Quando o pedido de registro possui especificações muito distintas ou que não possuem no classificador, recomenda-se a emissão de taxa de livre preenchimento, a taxa fica em R$ 166,00 com desconto e R$ 415,00 sem desconto, mas possibilita ao titular especificar exatamente o produto ou serviço que deseja proteger. Ainda há outras taxas, que consistem em:

  • taxa do primeiro decênio de registro de marca e expedição do certificado de registro: R$ 298,00 com desconto e R$ 745,00 sem;
  • taxa de prorrogação de registro (após 10 anos da concessão da marca): R$ 426,00 com desconto e R$ 1.065,00 sem.

Nos valores mencionados acima, estão sendo considerados os pagamentos dentro do prazo ordinário, mas é importante saber que alguns serviços possuem prazo extraordinário, que elevam os valores das taxas. Em contrapartida, é concedido um prazo extra para execução dos serviços.

O empreendedor precisa entender que, após o protocolo dos pedidos de registros, ele deve verificar as movimentações semanalmente na RPI, pois o INPI poderá formular exigências, requisitar documentos e, também, publicar manifestações, mas o órgão não notifica as empresas.

Além disso, o instituto não traz detalhes e explicações sobre o cumprimento das formalidades, fazendo com que seja necessária a contratação de uma empresa especializada para garantir que o registro seja concedido.

Quais são os benefícios da contratação de uma empresa especializada?

Realizar o procedimento por contra própria deixa o negócio suscetível a diversos riscos, sendo possível que o gestor falte com documentos, perda prazos, não saiba como pesquisar anterioridades marcárias, entre outros erros que podem ser fatais para a concessão do registro. A empresa especializada exerce um papel decisivo para a proteção da marca. Entre as vantagens garantidas, estão:

  • há acompanhamento constante e assíduo independentemente de quanto tempo o processo leve;
  • os documentos solicitados são entregues dentro do prazo;
  • taxas são pagas dentro do prazo;
  • a pesquisa da marca é completa;
  • se ocorrer o uso indevido da marca, os especialistas identificam e encaminham a questão para os profissionais adequados;
  • realiza a notificação para prorrogação do registro quando necessário.

Ao entender quanto custa registrar uma marca, percebe-se que um dos maiores desafios do empreendedor se encontra no acompanhamento do registro, bem como no cumprimento das exigências solicitadas pelo INPI, o que torna imprescindível o suporte de uma empresa especializada.

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