Marcas podem ser perdidas? O recente caso dos chicletes Ploc e Ping Pong prova que sim.
Estes doces marcaram gerações no Brasil. No entanto, mesmo carregando décadas de reconhecimento e valor emocional, elas perderam a proteção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A decisão envolveu a subsidiária da Mondelez International, que deixou de utilizar as marcas comercialmente por um longo período.
Continue lendo para saber mais sobre o caso e tirar aprendizados sobre a gestão da sua própria marca.
O que aconteceu com as marcas Ploc e Ping Pong?
No caso envolvendo as marcas Ploc e Ping Pong, o ponto central da decisão do INPI foi a ausência de comprovação de uso comercial contínuo das marcas no mercado brasileiro.
Os produtos deixaram de ser vendidos em 2015 e, desde então, não houve demonstração concreta de exploração econômica das marcas dentro das atividades registradas.
Com isso, terceiros solicitaram a caducidade dos registros junto ao INPI, mecanismo previsto na Lei da Propriedade Industrial para casos em que uma marca permanece sem uso por um período prolongado.
Durante o processo, a empresa responsável pelas marcas informou que existia intenção de relançar os produtos futuramente.
No entanto, o INPI não analisa intenção ou expectativa de uso. O órgão exige provas objetivas de exploração real da marca no mercado.

Por que o caso Ploc e Ping Pong chamou a atenção do mercado?
O caso de Ploc e Ping Pong atrai atenção porque expõe um erro comum no mercado: muitas empresas acreditam que registrar uma marca no INPI garante proteção permanente.
Porém, na prática, isso não acontece. Afinal, marcas podem ser perdidas quando não existe uso contínuo e gestão estratégica do ativo.
É justamente nesse contexto que entra o conceito de caducidade da marca. Vamos abordá-lo com mais detalhes a seguir.
O que é a caducidade da marca no INPI?
A caducidade da marca é um mecanismo previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Ela permite cancelar um registro quando o titular deixa de utilizar a marca de forma efetiva no mercado.
No Brasil, qualquer terceiro com legítimo interesse pode solicitar a caducidade da marca após cinco anos consecutivos sem uso a partir da concessão do registro.
Além disso, o pedido também pode ocorrer quando:
- Há interrupção do uso por mais de cinco anos;
- O uso acontece de forma descaracterizada;
- A marca é utilizada fora das condições originalmente registradas.
No caso de Ploc e Ping Pong, o INPI entendeu que não existia exploração comercial comprovada havia muitos anos. Por isso, os pedidos de cancelamento foram aceitos.
O que caracteriza “uso efetivo” da marca segundo o INPI?
Não basta apenas afirmar que existe intenção de relançar um produto ou manter uma marca “guardada” para uso futuro. O INPI exige comprovação concreta de uso comercial:
- Notas fiscais;
- Embalagens comercializadas;
- Campanhas publicitárias;
- Contratos de distribuição;
- Materiais institucionais;
- Licenciamentos válidos;
- Documentos datados que comprovem atividade econômica real.
Além disso, o uso precisa ocorrer exatamente dentro da classe e das atividades registradas.
Marcas podem ser perdidas por falta de gestão estratégica?
Muitas empresas registram nomes pensando em usar “algum dia”. Porém, o sistema marcário brasileiro funciona de outra forma.
O registro de marca existe para proteger sinais efetivamente utilizados no mercado. Quando não existe uso real, a marca deixa de cumprir sua função econômica e concorrencial.
Quais são os riscos de perder uma marca?
Quando ocorre a perda do registro, a empresa deixa de ter exclusividade sobre aquele nome. Isso abre espaço para que terceiros solicitem novos registros e passem a explorar comercialmente a marca.
Na prática, isso gera:
- Perda de valor da empresa e seus ativos;
- Enfraquecimento do posicionamento de mercado;
- Aproveitamento da reputação construída ao longo dos anos por concorrentes;
- Perda de oportunidades futuras de licenciamento ou expansão.
O caso Ploc e Ping Pong deixa isso evidente. Mesmo sendo marcas extremamente conhecidas, o histórico e a notoriedade não foram suficientes para manter a proteção sem uso efetivo.

Marcas podem ser perdidas: essa preocupação é para todas as empresas?
Existe uma percepção equivocada de que apenas pequenas empresas enfrentam problemas relacionados ao INPI. No entanto, o caso da Mondelez mostra justamente o contrário.
Mesmo grandes multinacionais, com estruturas robustas e portfólios milionários, podem perder ativos relevantes quando não existe gestão estratégica.
Isso reforça uma realidade importante: marcas podem ser perdidas independentemente do tamanho da empresa.
Como evitar a perda de uma marca no INPI?
A proteção de marca exige acompanhamento constante. Entre as principais boas práticas, destacamos:
- Monitorar o portfólio de registros;
- Manter documentação de uso organizada;
- Avaliar periodicamente quais marcas continuam relevantes;
- Definir políticas claras de licenciamento;
- Acompanhar riscos jurídicos;
- Revisar a atuação dentro das classes registradas;
- Contar com assessoria especializada em INPI.
Não é apenas registrar: é preciso administrar o ativo de forma inteligente e constante.
Registrar é apenas o primeiro passo
O caso de Ploc e Ping Pong reforça uma lição importante para qualquer empresa: a marca não é apenas um documento registrado no INPI. Ela é um ativo estratégico que exige uso, acompanhamento e gestão contínua.
A Creazione Marcas e Patentes atua justamente nesse processo, auxiliando empresas não apenas no registro, mas também na gestão estratégica de marcas dentro do contexto do INPI.
Se sua empresa possui marcas registradas, este é o momento para revisar o portfólio, avaliar riscos e garantir que seus ativos estejam realmente protegidos e ativos no mercado.





